:: ‘Empiricus’
Bettina e Empiricus: breves linhas sobre propaganda enganosa
Debora Spagnol
Nos últimos dias, dispararam os acessos e discussões polêmicas sobre Bettina, uma jovem funcionária da empresa “Empiricus” que, em um vídeo de pouco mais de um minuto, diz que aos vinte e dois anos, acumulou rendimentos de mais de um milhão de reais a partir de investimento de R$ 1.052,00 (1)
Mas, sob a luz do direito do consumidor, é possível afirmar que tal propaganda fere a legislação consumerista ?
É importante que, antes de adentrar ao mérito da propaganda em si, se deixem claros alguns conceitos do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90 (2), que regula as relações de comércio, em negócios realizados entre partes “desiguais”. O código consumerista, em sua essência, contém dispositivos que visam equilibrar a relação entre as partes, eis que ao privilegiar os direitos da parte hipossuficiente (consumidor) permite que os envolvidos na relação negocial possam litigar no mesmo “nível”.
De acordo com o CDC, “consumidor” é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Também “equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo” (“caput” e § único do art. 2º, cumulado com os artigos 17 e 29, do Códex consumerista). Porém como consumidores também podem ser considerados os clientes em potencial: pessoas que viram determinado anúncio e talvez se interessem pelo produto. Mesmo que não tenham adquirido o produto, tais pessoas podem ser consideradas vítimas em eventual processo contra a empresa anunciante, em caso de propaganda enganosa ou falsa.
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