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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘cartão de gratuidade’

Concessão da gratuidade no transporte coletivo é determinada por lei e define beneficiários

A concessão do cartão de gratuidade no transporte coletivo em Itabuna é determinada pela Lei Municipal nº 1.935/2004  e  regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 6.888, de 31 de março de 2004, cabendo a Associação das Empresas de Transportes Urbanos (AETU) atender as exigências legais.

De acordo com a lei e o decreto, são beneficiários do cartão de gratuidade, categorias profissionais específicas e pessoas com algum tipo de deficiência física, que sejam comprovadamente carentes. Entre as categorias profissionais incluem-se os agentes do serviço de vigilância  epidemiológica de qualquer órgão de saúde  e agentes fiscalizadores municipais quando em serviço. No caso dos deficientes, a medida também se estende a alunos da APAE e seu acompanhante, durante o período escolar.

Esses profissionais e os portadores de deficiência precisam fazer o cadastramento na AETU para recebimento do Cartão de Gratuidade. Já os idosos acima de 65 anos tem acesso livre ao transporte coletivo, mediante apresentação da Carteira de Identidade.

A AETU esclarece que, de acordo com a legislação,  são consideradas  portadoras de deficiência pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,  deficiência auditiva, deficiência visual,  deficiência mental.

GRATUIDADE PARA CARENTES

Além da comprovação da deficiência, o beneficiário do Cartão de Gratuidade deverá demonstrar que não possui condições financeiras para pagar a tarifa de ônibus. É considerada carente a pessoa que possuir “renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo governo federal”.  Os cartões de gratuidade tem  validade de um ano, devendo ser  revalidados  ou substituídos. O validador começa a informar com 30 dias de antecedência para que o usuário revalide seu cartão e não seja surpreendido com o bloqueio.

O   benefício  da gratuidade  é  pessoal  e intransferível.  Caso  fique comprovado   que a pessoa   emprestou,  comercializou ou  cedeu o  cartão  de forma fraudulenta, o benefício  será  suspenso   por  90   dias.  Se houver repetição sistemática da fraude, a gratuidade  poderá ser cancelada. Nos coletivos, quando for solicitado,  o beneficiário  deverá apresentar,  além  do cartão de gratuidade, o documento  de identidade.

Prefeitura e AETU vão combater fraudes nos cartões de gratuidade e vales-transportes

O secretário de Desenvolvimento Social  de Itabuna, José Carlos Trindade, se reuniu com dirigentes da Associação das Empresas de Transportes Urbanos (AETU) e das empresas Rio Cachoeira e São Miguel, concessionárias do serviço de transporte coletivo para discutir questões relacionadas à gratuidade no transporte público, a necessidade de fiscalização para evitar uso indevido dos cartões, como o empréstimo a terceiros e a venda ilegal vales-transportes, práticas comuns em Itabuna segundo a gerente da  instituição Valéria Figueiredo.

O secretário disse que está ciente das denúncias e que a Prefeitura já está adotando medidas para sanar o problema. Trindade também expressou o interesse do governo municipal em promover parcerias com as entidades públicas e particulares visando a eficiência do serviço público, tendo adiantado que um médico dará plantões na Secretaria de Assistência Social para a emissão de laudos em atendimento aos usuários do transporte coletivo que se utilizam de passe-livre

 





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