Cidadãos que pretendem disputar as eleições 2016 e atuam no momento como apresentador ou comentador de programa de rádio ou televisão devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir de amanhã, 30 de junho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos. Tais postulantes têm, portanto, que se afastar destas funções nas emissoras em que trabalham sob o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária.

A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra – conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei das Eleições –, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada.

O afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador é temporário, podendo ele, inclusive, ser transferido para outras funções no veículo em que trabalha.