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Eleições Municipais 2024: propaganda eleitoral começa a partir de amanhã

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16/8). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina hoje

Termina nesta quinta-feira (29/9), a três dias das Eleições Municipais 2016, a propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão. A data também é limite para a promoção de comícios, utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates. Para esse último caso, a transmissão poderá se estender até 7h da sexta-feira (30/9). As determinações estão previstas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e constam no Calendário Eleitoral 2016.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, até 24h desta quinta (29/9) é também o encerramento do prazo para realização de “propaganda política mediante reuniões públicas”. Para o caso de comícios de encerramento da campanha, o ato poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
Na sexta-feira (30/9), será o “último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43)”.
Já na véspera do pleito, sábado (1º/10), será o último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. A distribuição de material gráfico, a promoção de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos poderão ser realizadas também até 22h.
FISCALIZAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL É DIÁRIA
As propagandas eleitorais serão fiscalizadas diariamente a partir deste mês. O objetivo é retirar o material utilizado de forma ilegal e, quando for necessário, notificar os infratores visando à coibição da propaganda eleitoral irregular.
A fiscalização já era realizada três vezes por semana desde o dia 6 de julho, quando as propagandas eleitorais foram permitidas. A ação atinge todas as cidades baianas.
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