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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Medida Provisória 1202/2023’

Justiça Federal da Bahia concede liminar favorável à empresa baiana para manutenção de benefício fiscal

Marco Lessa

A Juíza Federal titular da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Roberta Gaudenzi, deferiu, em ação de mandado de segurança, pedido liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1202/2023, editada pelo Governo Federal em dezembro/2023, em favor de empresa do setor de eventos, que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), movimentou cerca de R$ 209,2 bilhões em 2019, representando 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, é responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos.

Na inteligível decisão, a magistrada federal manteve à MVU EVENTOS, empresa idealizadora do Chocolat Festival – Festival Internacional do Chocolate, a continuidade do benefício fiscal consistente na redução das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, previstos no art. 4º da Lei Federal 14.148 /2021.

Com efeito, no cenário nacional, a MP 1.202/2023 revogou o mencionado benefício, com antecipação de cobrança dos tributos, quando, em verdade, a norma federal do PERSE possui previsão de desoneração até o ano de 2027.

O CEO da MVU, Marco Lessa, comemora a fundamental decisão, ao reconhecer que a lei do PERSE teve por escopo fomentar o setor de eventos, o mais atingido no período da pandemia, minimizando os efeitos deletérios e perdas irreparáveis provocados pelo estado de calamidade da crise da COVID 19, atenuando os inúmeros prejuízos.

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