:: ‘Liberdade de Expressão x Discurso de Ódio’
Liberdade de Expressão x Discurso de Ódio
Débora Spganol
“É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”; “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
A nossa Constituição Federal, nos incisos IV e IX, do artigo 5º, garante a todo o cidadão a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, que possuem entre si uma relação intrínseca: somente podemos externar nossos pensamentos, projetá-los no mundo, porque a carta magna assim garante. Assim: nossa mente é livre, mas a expressão que fizemos de nossos pensamentos só é possível porque a lei permite. (1)
O direito à liberdade de expressão é considerado como sendo de primeira dimensão. Foi essencial à redemocratização do país após os anos obscuros do regime militar instaurado pelo golpe de Estado de 31 de março de 1964, que perdurou até a abertura política em 1985.
Durante o período militarizado, foram postos em prática vários Atos Institucionais suprimindo direitos. O mais grave foi o AI-5, de 1968, que suspendeu a Constituição então em vigor (de 1946), determinou a dissolução do Congresso Brasileiro, revogou liberdades individuais e criou um Código de Processo Penal Militar, que permitiu aos militares (Exército e Polícia) a prisão de todas as pessoas consideradas “suspeitas”, além de qualquer revisão judicial.
Nessa época triste de nossa história qualquer possibilidade de expressar pensamentos era cerceada de maneira violenta: durante os chamados “anos de chumbo” a censura voltou arrasadora, desta vez reforçada por prisões, torturas e até mortes. O periódico “Tribuna de Imprensa” – um dos poucos meios de comunicação que se colocaram contra o poder – foi pressionado a encerrar as portas. Seu principal jornalista (Hélio Fernandes) foi preso juntamente com Joel Silveira, Osvaldo Peralva e Francisco Pinto, ligados ao “Correio da Manhã”.
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