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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Conselho Universitário’

Conselho Universitário da UFSB confirma reeleição da reitora Joana Angélica

joana angelicaNa manhã de quinta-feira (24), o Conselho Universitário da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB, na forma de Colégio Eleitoral, conforme Resolução nº 23/2021 e respectivas inscrições recebidas, realizou a escolha para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSB, quadriênio 2022-2026.

A votação realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, precedida por registro de chamada dos membros(as) do Colégio Eleitoral, foi uninominal, individual, aberta e pública, conforme definição da Resolução n º 23/2021. Após votação para cada cargo, o Colégio Eleitoral realizou apuração e conferência dos votos.

Ao final a presidente da sessão informou publicamente o resultado da composição da lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação, para o cargo de Reitor(a) da UFSB quadriênio 2022/2026, com a seguinte ordem: em primeiro lugar, com 23 votos, Profa. Dra. Joana Angélica Guimarães da Luz; em segundo lugar, com 01 voto, Prof. Dr. Sandro Augusto Silva Ferreira; e em terceiro lugar, com 01 voto, Profa. Dra. Francismary Alves da Silva. A presidente da sessão informou ainda a composição da lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor da UFSB quadriênio 2022/2026: em primeiro lugar Prof. Dr. Francisco José Gomes Mesquita com 23 votos; em segundo lugar Prof. Dr. Francesco Lanciotti Júnior com 01 voto; e em terceiro lugar Profa. Dra. Lilian Reichert Coelho com 01 voto.

A Secretaria do Conselho Universitário realizou a divulgação das listas tríplices resultantes do processo de eleição para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), documento que pode ser visto aqui.

A documentação referente à lista tríplice para o cargo de Reitor(a) da UFSB será enviada ao Ministério da Educação.

 

Conselho Universitário da Uesc autoriza atividades presenciais restritas

lab uesc 2O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Santa Cruz (Consu/Uesc), em sua 56ª reunião extraordinária, autorizou, em caráter excepcional, a oferta, na forma presencial para o segundo semestre deste ano de 2021, dos componentes curriculares com carga horária prática que comprovem e justifiquem a inviabilidade de oferta no ensino não presencial, resultando em retenção de alunos, mediante indicação de plano de ação pedagógico aprovado pelos colegiados.

Contudo, a autorização se restringe aos cursos de graduação de Biomedicina, Ciência Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, Agronomia, Química (Bacharelado e Licenciatura), Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Produção e Engenharia Civil. Serão 95 disciplinas que serão ministradas de acordo o Protocolo de Segurança criado pela Comissão de Biossegurança e a legislação sanitária em vigor. O documento será encaminhado para normatização no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe.

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UFSB critica juiz por impedir que Lula recebesse título da UFRB

Naomar Almeida

Naomar Almeida

O Conselho Universitário da UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia) criticou decisão da Justiça, em Salvador, que proibiu a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) de conceder título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula. A honraria seria entregue na última sexta (18) pela reitoria da UFRB, em Cruz das Almas. A universidade do recôncavo decisão por prestar outro tipo de homenagem ao ex-mandatário da brasileiro.

Tornada pública nesta manhã de terça (22), a nota assinada pelo reitor da universidade sul-baiana, Naomar Almeida, considera que a Justiça Federal cometeu “desrespeito à autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Brasileira”. A justiça atendeu ao pedido de um vereador do DEM de Salvador ao conceder liminar barrando a concessão do título a Lula, fundador da UFRB, em 2006.

Ainda em nota, o conselho da universidade sul-baiana observa que o ato do juiz federal Evandro Reimão é “afronta a todas as universidades e à própria instituição da universidade no nosso país”. E ensina, em solidariedade à irmã do recôncavo baiano, que “A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial se desdobra em ações como a das titulações honoríficas, explicitamente asseguradas pela Lei 9.394/1996, no seu artigo 53, inciso VI, quando diz que compete às universidades conferir graus, diplomas e outros títulos.”

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