:: ‘Conselho Universitário’
Conselho Universitário da UFSB confirma reeleição da reitora Joana Angélica
Na manhã de quinta-feira (24), o Conselho Universitário da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB, na forma de Colégio Eleitoral, conforme Resolução nº 23/2021 e respectivas inscrições recebidas, realizou a escolha para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSB, quadriênio 2022-2026.
A votação realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, precedida por registro de chamada dos membros(as) do Colégio Eleitoral, foi uninominal, individual, aberta e pública, conforme definição da Resolução n º 23/2021. Após votação para cada cargo, o Colégio Eleitoral realizou apuração e conferência dos votos.
Ao final a presidente da sessão informou publicamente o resultado da composição da lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação, para o cargo de Reitor(a) da UFSB quadriênio 2022/2026, com a seguinte ordem: em primeiro lugar, com 23 votos, Profa. Dra. Joana Angélica Guimarães da Luz; em segundo lugar, com 01 voto, Prof. Dr. Sandro Augusto Silva Ferreira; e em terceiro lugar, com 01 voto, Profa. Dra. Francismary Alves da Silva. A presidente da sessão informou ainda a composição da lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor da UFSB quadriênio 2022/2026: em primeiro lugar Prof. Dr. Francisco José Gomes Mesquita com 23 votos; em segundo lugar Prof. Dr. Francesco Lanciotti Júnior com 01 voto; e em terceiro lugar Profa. Dra. Lilian Reichert Coelho com 01 voto.
A Secretaria do Conselho Universitário realizou a divulgação das listas tríplices resultantes do processo de eleição para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), documento que pode ser visto aqui.
A documentação referente à lista tríplice para o cargo de Reitor(a) da UFSB será enviada ao Ministério da Educação.
Conselho Universitário da Uesc autoriza atividades presenciais restritas
O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Santa Cruz (Consu/Uesc), em sua 56ª reunião extraordinária, autorizou, em caráter excepcional, a oferta, na forma presencial para o segundo semestre deste ano de 2021, dos componentes curriculares com carga horária prática que comprovem e justifiquem a inviabilidade de oferta no ensino não presencial, resultando em retenção de alunos, mediante indicação de plano de ação pedagógico aprovado pelos colegiados.
Contudo, a autorização se restringe aos cursos de graduação de Biomedicina, Ciência Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, Agronomia, Química (Bacharelado e Licenciatura), Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Produção e Engenharia Civil. Serão 95 disciplinas que serão ministradas de acordo o Protocolo de Segurança criado pela Comissão de Biossegurança e a legislação sanitária em vigor. O documento será encaminhado para normatização no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe.
UFSB critica juiz por impedir que Lula recebesse título da UFRB
O Conselho Universitário da UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia) criticou decisão da Justiça, em Salvador, que proibiu a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) de conceder título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula. A honraria seria entregue na última sexta (18) pela reitoria da UFRB, em Cruz das Almas. A universidade do recôncavo decisão por prestar outro tipo de homenagem ao ex-mandatário da brasileiro.
Tornada pública nesta manhã de terça (22), a nota assinada pelo reitor da universidade sul-baiana, Naomar Almeida, considera que a Justiça Federal cometeu “desrespeito à autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Brasileira”. A justiça atendeu ao pedido de um vereador do DEM de Salvador ao conceder liminar barrando a concessão do título a Lula, fundador da UFRB, em 2006.
Ainda em nota, o conselho da universidade sul-baiana observa que o ato do juiz federal Evandro Reimão é “afronta a todas as universidades e à própria instituição da universidade no nosso país”. E ensina, em solidariedade à irmã do recôncavo baiano, que “A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial se desdobra em ações como a das titulações honoríficas, explicitamente asseguradas pela Lei 9.394/1996, no seu artigo 53, inciso VI, quando diz que compete às universidades conferir graus, diplomas e outros títulos.”
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