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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Cezar Britto*’

O MST não é organização criminosa

Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país” 

Por Cezar Britto* e Paulo Freire**
Da Página do MST

Em tempo de criminalização dos movimentos sociais ou daqueles que contestam o sistema patrimonialista brasileiro, muito se discute sobre a legalidade do MST e de outras organizações que lutam para fazer real a promessa constitucional de Reforma Agrária. Este debate ganhou maior volume após a recente decisão do STJ, notadamente em razão do julgamento do HC nº 371.135, por sua Sexta Turma, em 18 de outubro de 2016. É que apressadas interpretações, centradas em vícios ideológicos e preconceituosos, cuidaram de divulgar versões destoantes dos fatos e das manifestações postas em julgamento.

mstO MST não estava sob julgamento, tampouco se mencionou que ele simbolizava uma organização criminosa ou mesmo geradora de atividade ilícita. Ao contrário, todos os ministros do STJ presentes naquela histórica sessão ressaltaram que lutar, organizadamente ou não, pela Reforma Agrária, não é crime. E não poderia ser diferente, pois o Brasil abraçou em sua linha fundante e fundamental o Estado Democrático de Direito.

O que se discutia no apontado HC era a manutenção ou não dos decretos de prisões preventivas, expedidos pelo juízo de Santa Helena-GO e confirmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás em desfavor de quatro militantes do MST. Julgava-se, em outras palavras, se os apontados pacientes, em liberdade, trariam risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Não se estava em jogo, ali, a condenação ou não destas pessoas no tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13).

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