:: ‘cartão de vacinação’
Exigência de vacinação começa a valer para transporte intermunicipal
A partir desta sexta-feira (10), os usuários do transporte intermunicipal da Bahia são obrigados a apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para embarcar nos ônibus. A mesma exigência também passou a valer para o acesso a repartições públicas estaduais.
O cidadão pode comprovar que está vacinado com a caderneta impressa de imunização ou o certificado digital emitido pelo aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
REGRAS
Conforme a resolução do Governo da Bahia, motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização. O descumprimento da norma configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença da empresa responsável.
O documento a ser apresentado deverá comprovar uma das seguintes condições:
I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;
II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid-19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;
III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra covid-19.
Estado condiciona acesso a órgãos e unidades administrativas à apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19
Uma atualização do decreto nº 20.907, assinado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (9), condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a Covid-19. A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano.
As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida pelo Poder Executivo, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (10).
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.
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