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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

outubro 2025
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:: ‘Banco Central’

Pix interliga Banco Central aos botecos

Walmir Rosário

Se tem uns serviços prestados aos brasileiros que temos que tirar o chapéu são os bancários, mas somente em termos de avanço tecnológicos, que fiquem bem claro, para que eu não tenha problemas no futuro com bate-bocas inexplicáveis. Longe de mim perder tempo e gastar meus nervos com altercações que não levam a nada a não ser no desgaste físico e emocional com bobagens.

Dadas as devidas explicações, leio sempre que o Brasil – ou melhor, os bancos brasileiros – estão na vanguarda internacional quando o assunto é informática e segurança bancária na prestação de serviços aos clientes. Não poderia deixar de esclarecer, de pronto, que custam os olhos da cara – do cliente, é claro – para o gáudio dos riquíssimos banqueiros, sempre ávidos pelo nosso escasso dinheiro.

E aí, de forma desavisada, vem o Banco Central e cria o PIX, meio de transferência rápida, imediata, na mudança de titularidade dos nossos reais, desde que se encontrem dormitando nas contas bancárias. Melhor de tudo, de graça, sem as pesadas taxas e prazos decretados pelos bancos, sob a complacência do Banco Central, um aliado de todas as horas do sistema bancário, antes de sua autonomia.

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BC garante que dinheiro com `Lula Livre` não perde valor

cedulaO Banco Central esclareceu que as cédulas carimbadas com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os dizeres “Lula livre” não perdem o valor. Nas redes sociais e pelo WhatsApp, circularam diversas imagens de cédulas sendo carimbadas com a mensagem de apoio ao ex-presidente. Alguns vídeos mostram cédulas com mensagens escritas a mão.

Houve comerciantes que se recusaram a receber as notas carimbadas e fixaram avisos perto do caixa. Mensagens com conteúdo falso foram amplamente divulgadas nas redes sociais. “Banco Central acaba de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com carimbo ‘Lula Livre’. Se receberem tais notas, os bancos deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao Artigo 163 do CP [Código Penal]”, dizia uma dessas mensagens, desmentidas pela instituição.

“Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central para destruição”, diz o texto. A nota do BC informa ainda que o comércio não é obrigado a aceitar as notas, mas os bancos são.

O BC informa que as notas danificadas podem continuar circulando, porém lembra que a fabricação de novas cédulas e moedas gera custos para o país e que “sua reposição elevará ainda mais esse custo”. (Da Agência Brasil).

Banco Central aprova mudanças para o Cooperativismo

Em função das aspirações e necessidades das cooperativas de crédito e da dinâmica do mercado financeiro que exige aprimoramento constante dos mecanismos operacionais e dos padrões de governança, há sempre uma porta aberta às mudanças, em especial, quando se tratam de avanços que irão propor benefícios e fomentar a modernização.

Dessa forma, a Resolução CMN nº 4.434, de 05 de agosto corrente, que, a partir da abrangência operacional ou perfil de risco, propõe uma nova categorização para as cooperativas; ajusta os níveis de capital e patrimônio líquido a essa nomenclatura e revê o modelo de governança.

De acordo com as mudanças propostas pela vigência da nova segmentação as cooperativas serão classificadas em três categorias, cooperativas plenas, que se referem às entidades dispostas a realizar todas as operações permitidas ao segmento; as clássicas, que, além de outras transações de maior risco, não poderão realizar operações nas quais assumam exposição em ouro e em moeda estrangeira; e as de capital e empréstimo, que terão as mesmas restrições das clássicas, além de não poderem captar depósitos e outros recursos junto aos seus associados, embora possam captar recursos de instituições financeiras para repasse aos cooperados.

No tocante as alterações, os limites mínimos de capital e patrimônio líquido, passam a ser determinados em função da categoria da cooperativa sob a condição de vínculo ou não com uma central, que nos três casos é facultativo; quanto à governança, as cooperativas plenas e as clássicas cujos ativos médios nos últimos três anos tenham alcançado R$ 50 milhões, estarão sujeitas à adesão do regime dual (conselho mais diretoria).

É válido ressaltar também o ajuste, que irá permitir a entidade de auditoria cooperativa verificar as demonstrações contábeis das centrais e confederações de crédito a ela associadas.

Ainda acerca das medidas estatutárias a serem implementadas, o setor cooperativo aguarda a regulamentação sobre as entidades especializadas em auditoria cooperativa, uma vez que o objetivo do setor é atribuir a essas empresas, parte considerável da supervisão auxiliar, mais especificamente as atividades de inspeção direta, com o intuito de expandir a capacidade do serviço.

 





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