:: ‘Alimentos compensatórios’
Alimentos compensatórios: o que são e quando são devidos
Débora Spagnol
Em Direito de Família, os alimentos (assim chamados os valores necessários à manutenção e sobrevivência digna de quem não possui condições de sustentar-se sozinho) constituem forma de pensão, sendo devida entre cônjuges, companheiros e parentes. Destina-se a custear os valores de moradia, educação, vestuário, saúde e até mesmo, em uma concepção mais moderna, de lazer.
De acordo com a finalidade, os alimentos podem ser definidos como provisionais, provisórios ou definitivos.
Os provisionais são aqueles fixados no início da ação de forma liminar – sem ouvir o réu e com base nas provas juntadas pelo autor (não é necessária a prova pré-constituída da obrigação alimentar). Destinam-se a garantir a eficácia de uma ação principal na qual se buscam alimentos definitivos, como por exemplo: ação de alimentos, divórcio, dissolução de união estável, etc, bem como a sobrevivência do requerente durante o trâmite do processo principal a ser ajuizado.
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