eduardo sallesO Decreto 8.177, da presidente Dilma Rousseff, concede perdão de 80% para dívidas dos agricultores familiares e assentados do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura familiar (Pronaf), contraídas entre 1999 e 2010 nas linhas de crédito A e A/C. Terão acesso ao benefício os agricultores que procurarem o governo para renegociar suas dívidas, mas os procedimentos ainda serão normatizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O restante do débito (20%) poderá ser renegociado com desconto de até 50% no saldo devedor dos assentados e agricultores das regiões Norte e Nordeste. Nas outras regiões, esse rebate será de 45%. Para terem direito a esse desconto, terão de pagar a parcela da dívida no dia do vencimento. A medida irá beneficiar 203 mil famílias. O valor do débito é de R$ 2,4 bilhões.

Para o secretário estadual da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles (foto), que na condição de então presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (Conseagri) esteve por diversas vezes em Brasília reivindicando solução para a questão do endividamento dos agricultores, o ideal seria o perdão total das dívidas, considerando-se principalmente as condições dos pequenos produtores do nordeste, extremamente prejudicados pela seca de três anos, “mas essa medida adotada pela presidente Dilma é um grande passo, que vai ajudar muito os agricultores familiares, que poderão ter acesso a novos financiamentos”.

Salles destacou que o endividamento dos agricultores virou uma verdadeira bola de neve, crescendo de forma in sustentável e se tornando um gargalo para a produção no País, porque com o crédito travado o agricultor não tem acesso a dinheiro novo para investimentos e custeio.

O governo decidiu também renegociar dívidas do Pronaf nas linhas C/D e E, contratadas até 2008, em operações que chegaram a R$ 1,4 bilhão, concedendo desconto de até 65% sobre o saldo devedor de até R$ 10 mil. Essa medida deverá atender 512 mil agricultores, dos quais 145 mil assentados. A metodologia, prazos e demais condições para a liquidação de dívidas nestes dois casos serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).