:: 11/ago/2020 . 9:04
Com medidas restritivas, Ilhéus libera abertura da quarta fase do comércio
A Prefeitura de Ilhéus apresentou um novo Decreto Municipal que estabelece a reabertura da quarta fase do comércio, coma autorização dos segmentos da zona vermelha, mediante a adoção de medidas preventivas e protocolos para a prevenção do coronavírus. O decreto, n° 59 foi publicado na noite desta segunda-feira (10), junto com estudo epidemiológico aparentado pela Secretaria Municipal de Saúde e protocolos específicos para determinados estabelecimentos. Confira.
Estão autorizados a funcionar estabelecimentos como os varejistas de souvenires, joias, bijuterias e artesanatos; cabeleireiro e outras atividades de tratamento de beleza; bancas de jornais e revistas; lojas de aeroporto e rodoviárias; academias de esportes de todas modalidades; lojas localizadas em galerias; bares, food trucks e cabanas de praia; auto escolas; cursos profissionalizantes na modalidade online; uso de embarcações individuais e de uso familiar como jet-ski e lanchas, bem como a prática de esportes náuticos, desde que não haja contato entre os participantes e que seja respeitado o distanciamento de pelo menos 1,5m.
Todos os segmentos estão autorizados a funcionar desde que mediante ao integral cumprimento das exigências de higienização dos estabelecimentos e das medidas de prevenção e proteção à saúde e às vidas humanas.
TJBA declara ilegal greve da Polícia Civil e do DPT
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.













