:: ‘TJBA’
Unidade de combate à sonegação fiscal será implantada em Itabuna
O município de Itabuna vai sediar a mais nova unidade regional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), responsável pela recuperação de R$ 98,5 milhões de 2020 até maio deste ano. Considerado referência no país, o Cira reúne o Ministério Público do Estado (MPBA), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), as secretarias estaduais da Fazenda, da Segurança Pública e da Administração e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A unidade será inaugurada na próxima quarta-feira (8), às 10 horas, no prédio da Inspetoria Fazendária da Costa do Cacau (Avenida José Soares Pinheiro, 1050, Centro).
Participam do ato os desembargadores do TJBA Lidivaldo Britto, Geder Gomes e Maria de Lourdes Medauar, a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, o secretário da Fazenda do Estado e presidente do Cira, Manoel Vitório, o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, e o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira, secretário-geral do Cira.
Em linha com o trabalho desenvolvido pela sede em Salvador e pelas unidades já instaladas em Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras, o novo escritório do Cira, que atuará com foco nas regiões Sul e Extremo Sul do Estado, vai intensificar o processo de interiorização do Comitê, que tem como alvos os débitos que representam crimes contra a ordem tributária.
O Cira da Bahia foi o segundo a ser criado no país e tornou-se referência para outros estados em função dos resultados alcançados. Além do reforço no caixa com o ingresso de ativos recuperados, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, que preside o Cira, “o trabalho de combate à sonegação tem contribuído para amplificar a percepção de risco subjetivo entre os maus contribuintes, o que promove a concorrência leal entre as empresas e um ambiente de negócios mais saudável”.
TJBA derruba liminar que suspendeu toque de recolher em Itabuna
Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.
De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão antes proferida ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.
TJBA suspende liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia
Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais *nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão não se aplica às escolas particulares da capital baiana, pois estas são beneficiárias de uma liminar cujo pedido de suspensão ainda não foi apreciado pelo Tribunal*.
Em sua decisão o magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
TJBA declara ilegal greve da Polícia Civil e do DPT
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
- 1











