A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou na tarde desta quarta-feira (26) que abriu processo administrativo contra o proprietário e operador do avião bimotor que partiu de Ilhéus em direção a Brasília na noite da última segunda (24) e desapareceu logo após a decolagem. Há a suspeita de que o piloto que conduzia o avião não era o mesno registrado no plano de voo autorizado pelo órgão.

Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário da aeronave, segundo a Anac, será alvo do processo junto com o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, que havia recebido autorização para o plano de voo.

O avião trazia o corpo de uma mulher que morreu afogada durante as férias na Bahia. Além do piloto, estava no avião o viúvo da mulher, o advogado José Nilton. De acordo com o irmão de Nilton, o enfermeiro José Ednilton, outro irmão e um cunhado do advogado embarcarão para Ilhéus na manhã desta quinta (27) para acompanhar as buscas. A viagem estava programa para esta quarta, mas os familiares não encontraram voo com vagas.

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De acordo com a Anac, há uma divergência entre o piloto autorizado a voar e o que supostamente comandava o avião. O corpo do piloto identificado como a pessoa que estava no comando do avião no momento do acidente, Joas Cardoso Ribeiro, foi encontrado na manhã desta quarta por pescadores 17 km ao norte de Ilhéus.

A Anac informou que Ribeiro tinha habilitação regular, mas incompatível com a aeronave usada – um bimotor Sêneca EMB-810 . Se constatadas as irregularidades, a Anac poderá aplicar multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas ao piloto autorizado a fazer o voo e ao operador da aeronave.

Veja a nota da Anac

“Anac detecta indícios de irregularidade em voo de Ilhéus

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e operador da aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de Ilhéus (BA) às 22h50 da última terça-feira (24/09), com destino à Brasília (DF), e contra o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência vai apurar indícios de que a operação da aeronave aconteceu por piloto não qualificado e de realização de serviço aéreo público sem a devida autorização da ANAC.

A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços de urna funerária.

No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código Anac informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.

Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções administrativas aplicadas pela Anac poderão ser multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave”. (do  G1).