:: ‘votos brancos e nulo’
Eleições: a relevância dos votos branco e nulo
Debora Spagnol
Outubro se aproxima e com ele as eleições em que serão escolhidos pelo voto popular os deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da Republica. O primeiro turno ocorre dia 6 de outubro e nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores e o candidato não obtiver maioria absoluta de votos (50% dos votos mais um) será disputado o segundo turno, que acontece então no dia 30 de outubro.
As eleições em países democráticos como o Brasil têm o objetivo específico de converter votos em mandatos políticos através de uma captação eficiente, imparcial e segura da vontade popular, conferindo-se assim legitimidade a todo o processo. Também é através das eleições que se visa garantir a representação dos diversos grupos sociais, oportunizando-lhes a defesa de seus interesses.
Nossa Constituição previu dois tipos de sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional.
Majoritário é aquele em que o candidato vencedor da eleição é o que obtiver a maioria dos votos. E a maioria pode ser absoluta – que compreende a metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto; ou relativa (também chamada simples), que considera eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação ao seu concorrente. (1) Nesse tipo de sistema eleitoral, tem-se ainda dois tipos de lista: aberta, em que os candidatos são escolhidos diretamente pelos eleitores; e fechada, quando o eleitor vota apenas no partido político e este seleciona os candidatos que ocuparão os mandatos eletivos. No Brasil optou-se pela lista aberta, através da qual são eleitos pelo sistema majoritário os senadores, presidente da República, governadores e prefeitos e seus respectivos vices.
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