:: ‘Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro’
Justiça suspende ação de fazendeiro contra tupinambás do Sul da Bahia
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, extinguir ação de um fazendeiro para proteção de fazenda no interior da Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, em Olivença, em Ilhéus, no sul da Bahia. O TRF1 atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O acórdão modificou a sentença de primeira instância que proibiu os indígenas de praticar atos de turbação (privação ilegal e total da posse do bem) ou o esbulho (privação ilegal parcial da posse do bem) na Fazenda Arapongas, em Ilhéus, em ação ajuizada pelo fazendeiro sob a alegação de ameaças à sua posse.
No recurso, o MPF afirmou que a área faz parte de território tradicionalmente ocupado pelos Tupinambás, protegido pela Constituição, e explicou que não é preciso esperar o fim da demarcação para garantir a posse indígena, pois a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) já confirma esse direito. Destacou, ainda, que títulos particulares sobre essas terras são nulos e que tais ações devem ser extintas sem julgamento de mérito.
“A partir do momento em que se tem definidos os limites demarcatórios, aguardar a homologação da demarcação pelo presidente da República para assegurar a posse indígena significa fazer letra morta, especialmente, do caput do artigo 231 e do seu parágrafo 1º [da Constituição], que reconhecem a natureza originária dos direitos das comunidades indígenas sobre suas terras, e dentre esses direitos, o da posse permanente”, diz um dos trechos do parecer.
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