:: ‘suspenção do pagamento de dívida’
STF suspende pagamento de dívida do Estado da Bahia com União
Em decisão publicada nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Governo da Bahia com a União para que o Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus.
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que, diante da diminuição da receita estadual por conta dos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, viu, nesta medida, a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Civid-19.
A PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.
A decisão
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