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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘reuncia’

A renúncia do Papa

Dom Ceslau Stanula

O mundo foi surpreendido nesta histórica data 11 de fevereiro 2013. Como o raio do céu caiu a notícia vindo do Vaticano, que o Papa Bento XVI renunciou como Bispo de Roma e sucessor de São Pedro.

O mundo católico recebeu esta notícia com surpresa. O Papa renunciou, e nós aceitamos este fato no espírito de fé.

Renúncia de um papa não é o fato isolado na Igreja. Na verdade, alguns papas na História da Igreja renunciaram também: Ponciano, em 235; Celestino V, em 1294; Gregório XII, em 1415. O Bento XVI é o quarto papa que renuncia o papado.

A renúncia está prevista no Código do Direito Canônico tanto da Igreja Romana como Oriental. No cânon 332 §2 lemos: “Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnos, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém.”

Agora o mundo invade uma onda gigante de especulações sobre o motivo que levou o Papa a este ato. Segundo a assessoria da imprensa do Vaticano, apresentada pelo Pe. Lombardi, o peso do pontificado teria levado o Papa a esta decisão. Esta excluída a hipótese de alguma doença grave a não ser a que está com a idade avançada. Para entender melhor os motivos que levaram o Papa a esta decisão escutemos o que ele mesmo fala no documento apresentado aos cardeais. O texto original está em latim, mas publicamos aqui na tradução portuguesa.

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