:: ‘redução do ICMS’
Redução do ICMS atrai voo para Guanambi e retomada da linha para Paulo Afonso
Depois que o Governo do Estado reduziu a alíquota do ICMS sobre o querosene usado na aviação, as empresas áreas estão investindo na implantação de novos voos e retomada de linhas que estavam desativadas na Bahia. Na próxima segunda-feira (20), acontece o voo inaugural da empresa aérea Azul para Guanambi, no sudoeste baiano, partindo do aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, com quatro frequências semanais.
A Azul já tinha anunciado para outubro a retomada dos voos para Lençóis, na Chapada Diamantina, duas vezes por semana. Em dezembro, a empresa vai retomar também os voos para o município de Paulo Afonso, na região norte, mas ainda não anunciou detalhes da operação.
“Outra boa notícia é que a Infraero vai passar a administração do aeroporto de Paulo Afonso para o Governo do Estado. Assim que a transferência for concretizada, vamos fazer intervenções para melhorar o equipamento”, relatou o secretário estadual de Infraestrutura, Marcus Cavalcanti.
A Latam Linhas Áreas já está realizando o novo voo regular de São Paulo para a Ilha de Comandatuba, no sul do estado, com saída do aeroporto de Congonhas e duas operações por semana. Antes, a empresa fazia somente voos charters para a ilha. Será também da Latam, em dezembro, o voo de São Paulo para Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, com partida do aeroporto de Guarulhos e cinco frequências semanais.
Governo publica decreto que reduz ICMS para companhias aéreas
O governador da Bahia em exercício, João Leão (PP), assinou o decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as companhias aéreas até 31 de dezembro de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4). O secretário estadual de Turismo, Fausto Franco, havia dito que estava pronto no mês passado.
A carga tributária incidente deverá corresponder aos seguintes percentuais: 12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano; 10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos; e 7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos.
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