:: ‘publico em eventos’
Prefeitura publica decreto limitando em três mil pessoas o público nos eventos em Itabuna
A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial deste quarta-feira, dia 12, o Decreto nº 14.781 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período de 12 a 27 de janeiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.
Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à normal, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitária e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.
A vacinação das pessoas deverá ser comprovada mediante apresentação de carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19 obtido por meio do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, desde que contenha duas doses ou dose única da vacina, uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.
Já os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacina, ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas, controle de fluxo de entrada e saída e o contingenciamento de público nas regiões subjacentes para evitar aglomerações. Por último, respeito aos protocolos.
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