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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘professores em situação irregular’

Governo divulga lista de professores em situação irregular

O Governo do Estado divulgou os nomes dos 164 professores universitários que acumulam ilegalmente outras atividades remuneradas.  Os docentes das quatro universidades terão que devolver, juntos, R$ 11,5 milhões.

A operação Dedicação Exclusiva foi feita pela Secretaria da Administração da Bahia em parceria com o INSS e constatou que os professores acumulam as atividades universitárias com trabalhos remunerados em empresas privadas ou em outros empregos públicos, o que não é permitido (confira lista com todos os nomes).

São 51 da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 pertencem à Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 lotados na Universidade de Santa Cruz (Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Docentes com dedicação exclusiva ganham até 50% mais que um sem esse benefício, mas não podem ter outro emprego. Os identificados com acúmulo terão que comparecer à sede da Corregedoria Geral do Estado, no Centro Administrativo entre os dias 5 e 9 de outubro para apresentar documentos e esclarecimentos sobre a sua situação funcional.

Saeb detecta 164 professores em regime de dedicação exclusiva com acúmulo ilegal de outras atividades e irá cobrar ressarcimento de R$ 11,5 milhões

Em uma operação batizada como Dedicação Exclusiva, a corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou 164 professores que deveriam cumprir regime de dedicação exclusiva nas universidades estaduais, mas estão acumulando ilegalmente  outras atividades remuneradas. Apesar de receberem até três vezes o valor da remuneração de um professor comum, para dedicarem-se unicamente às universidades públicas, os educadores acumulam as atividades docentes com trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos.

O Estado vai cobrar dos  professores a devolução dos valores pagos a título da dedicação exclusiva.  Os docentes terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões. A legislação veda expressamente a acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva, conforme disposto no artigo 20º da Lei 8.352/2002 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia).

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