:: ‘precatórios do Fundef’
Governo do Estado segue a lei e entendimento do STF para pagamento de precatórios do FUNDEF
Juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório FUNDEF. Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos.
No que se refere às verbas oriundas da complementação do FUNDEF, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento). Além disso, o PL 25028/2023, encaminhado à ALBA, além do abono devido aos profissionais do Magistério em atividade no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, contempla, também, os atuais profissionais do quadro do Magistério da Educação Básica, ativos e inativos com o pagamento de abono extraordinário, o que revela a recorrente busca do Estado da Bahia da valorização do seu magistério sem descuidar da observância das diretrizes do STF e das normas legais.
Governo do Estado já pagou mais de R$ 1,2 bilhão de precatórios do Fundef
Com repasses realizados em setembro de 2022 e em fevereiro deste ano, o Governo do Estado já pagou cerca de R$ 1,276 bilhão em precatórios do Fundef. A execução dos pagamentos de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental é realizada pelo Governo do Estado obedecendo todos os critérios estabelecidos nas legislações estadual e federal, e é amparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mantendo-se a mais completa legalidade.
A lei estadual (14.485/2022) que, regulamenta o pagamento, segue orientação de lei federal e também as determinações de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não permite a inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento dos precatórios.
Os recursos para o pagamento de nova parcela dos precatórios ingressaram recentemente e o Governo do Estado está adotando os procedimentos necessários para efetuar os pagamentos, inclusive com a elaboração de projeto de lei.
Foto: Divulgação/SEC
Estado paga R$ 1,041 bilhão em precatórios do Fundef
O Estado da Bahia paga nesta quinta-feira (29) R$ 1,041 bilhão dos precatórios do Fundef a 57 mil profissionais da educação. Neste primeiro crédito, os educadores beneficiados vão receber 90% do valor total a que têm direito.
Ao todo 84 mil fazem jus ao abono. Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
Os beneficiários que não foram contemplados com o crédito neste momento vão receber a totalidade dos valores após a fase de atualização cadastral e de apresentação de requerimentos. Do mesmo modo, aqueles que já receberam 90% do total, vão receber os 10% restantes. O montante total a ser destinado aos 84 mil beneficiários será de R$ 1,4 bilhão.
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