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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘passaporte de vacina’

Acesso ao TCE/BA só com comprovação de vacina ou de testes negativos

SEDE DO TCE-BAO acesso de visitantes ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) somente será liberado, a partir de 17 de janeiro (próxima segunda-feira), com a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial, com foto, enquanto os servidores do órgão, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), estagiários e servidores terceirizados terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro. Os servidores, conselheiros e outros não vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.
O ato oficial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, publicado nesta terça-feira (11.01), salienta a necessidade da adoção de medidas protetivas contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, especialmente neste momento do surgimento de novas variantes do vírus. “Está mais do que comprovado”, explica o presidente do TCE/BA, “que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença. E nós temos que fazer nossa parte, como forma de proteger toda a sociedade, daí a importância de ampliar ao máximo o número de pessoas vacinadas”.

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