:: ‘pacotes fechados de hospedagem’
Rosemberg apresenta projeto que proíbe pacotes fechados de hospedagem
Para que o consumidor tenha o direito de optar pelo tempo de hospedagem e contratação em hotéis, resorts e pousadas, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou Projeto de Lei (PL./21.070/2015) que visa proibir, na Bahia, a exigência de apenas de compra de “pacotes” ou de permanência mínima para hospedagem nesses locais. Em tramitação na Assembleia Legislativa, o PL entende que a prática será configurada como venda casada, o que configura a infração dentro do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, APENAS quando não for oferecido ao cliente outra modalidade de compra, a exemplo de diária única.
“A exigência de contratação de pacotes por parte dos hotéis, resorts e pousadas, como única alternativa, é sem dúvida uma afronta aos Direitos do Consumidor. O pacote não pode ser a única opção para hospedagem em datas específicas. Os estabelecimentos querem obrigar a venda de pacotes, englobando ainda dias anteriores e posteriores ao período no qual o consumidor pretende usufruir do hotel ou pousada, normalmente em feriados”, explicou Rosemberg.
Para o parlamentar, ao deixarem de oferecer outra modalidade de hospedagem, os donos desses estabelecimentos, incorrem em prática abusiva, pois, condicionam a prestação de seu serviço de hotelaria a limites quantitativos e recusam atendimento às demandas dos consumidores que querem se hospedar por período inferior ao oferecido no pacote. Com isso exigem vantagem excessiva ao turista, na medida em que cobram por diárias que nem sempre serão utilizadas. “Essa conduta impositiva, tão corriqueira em períodos sazonais, exclui aquele consumidor, que por conveniência ou disponibilidade, não vê vantagem na contratação de pacotes fechados, dando oportunidade ao mesmo de conhecer mais de uma cidade em um único período”, destacou.
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