:: ‘Microempreendedor Individual (MEI)’
Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024
A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
Prefeitura de Itabuna alerta que 28 atividades deixarão de ser enquadradas no MEI
Em função da resolução CGSN de nº 143, emitida pelo Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas, um total de 28 atividades deixarão de ser enquadradas no perfil de Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a Agente de Desenvolvimento Priscila Nascimento, que responde pela Sala do Microempreendedor Individual (MEI) na Prefeitura Municipal de Itabuna, a medida entra em vigor em janeiro de 2019. “É preciso que a partir de 10 de janeiro de 2019 todos que se enquadram no MEI se dirijam à Sala do Microempreendedor para averiguar sua situação e fazer os devidos ajustes burocráticos”, alerta Priscila Nascimento.
E cita algumas das atividades que deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual: alinhador de pneus independente, coletor de resíduos perigosos independente, comerciante de fogos de artifício independente, comerciante de extintores de incêndio independente e comerciante de medicamentos veterinários independente. Também deixarão de ser autorizadas as ocupações de proprietário de bar e congêneres independente, dedetizador independente, comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas independente, comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente, entre outros.
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