:: ‘Lei do Descanso’
OPERAÇÃO CONJUNTA FISCALIZA CUMPRIMENTO DA LEI DO DESCANSO NO SUL DA BAHIA
A Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho, SEST/SENAT e PRE realizaram uma operação de fiscalização da jornada de trabalho de caminhoneiros, alertando os motoristas quanto ao cumprimento da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, mais conhecida como Lei do Descanso.
A Operação Jornada Legal II aconteceu no Km 503 da BR 101, área do Posto da PRF de Itabuna. A ação, de cunho educativo, teve como objetivo o levantamento de informações sobre as condições de trabalho dos motoristas profissionais e a verificação do cumprimento da nova jornada de trabalho estabelecida por lei.
A fiscalização é feita pelos PRFs através do tacógrafo, equipamento que registra a velocidade e o tempo de deslocamento dos veículos. Com este instrumento é possível verificar quando o veículo esteve em movimento, por quanto tempo ficou parado e a velocidade desenvolvida. Pela norma, os motoristas profissionais devem ter 30 minutos de descanso a cada quatro horas na estrada.
Durante a operação foram abordados 117 caminhões, com 18 caminhoneiros advertidos por excesso de jornada de trabalho, além da distribuição de folders educativos.
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