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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘CPFs’

Cartórios da Bahia podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com mais de 250 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios da Bahia, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF – ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

 

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

 

Para realizar o ato nos 264 cartórios baianos credenciados – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

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