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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘conselheiro estadual de Comunicação Social’

Prazo para candidatura à vaga de conselheiro estadual de Comunicação Social termina dia 12

As entidades interessadas em concorrer à vaga de conselheiro estadual de Comunicação Social têm até as 23h59 do dia 12 de fevereiro para se candidatar, preenchendo o formulário eletrônico de Requerimento para Habilitação da Sociedade Civil, disponível neste link.

O edital de convocação para eleição das entidades representantes da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Comunicação Social foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 9 de janeiro, pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Podem se candidatar entidades com atuação no Estado da Bahia que desenvolvam ações enquadradas como representativas de um dos segmentos previstos no inciso III, do art. 41 da Lei Estadual nº 12.212/2011. A eleição será realizada no dia 17 de março, no Auditório da Casa Civil, situado na 3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Subsolo, Salvador – Bahia, das 15h às 17h.

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Edital convoca interessados em concorrer à vaga de conselheiro estadual de Comunicação Social

O edital de convocação para eleição das entidades representantes da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Comunicação Social (bit.ly/3hVZnFa) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, (9), pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).
A eleição será realizada no dia 17 de março, no Auditório da Casa Civil, situado na 3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Subsolo, Salvador – Bahia, das 15h às 17h.
As entidades interessadas na candidatura deverão preencher o formulário eletrônico de Requerimento para Habilitação da Sociedade Civil, disponível neste link (bit.ly/3q1Ce7c), a partir das 10h do dia 11/01/2021 até as 23h59 do dia 12/02/2021, de acordo com o horário de Brasília.
Podem se candidatar entidades com atuação no Estado da Bahia que desenvolvam ações enquadradas como representativas de um dos segmentos previstos no inciso III, do art. 41 da Lei Estadual nº 12.212/2011.

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