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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Concurso de Professor’

Inscrições para Concurso de Professor na Uesc estão abertas

uescAs inscrições para o Concurso Público de Professor na Universidade Estadual de Santa Cruz – Uesc estão abertas até as 15h30min do dia 9 de junho de 2022. São 49 vagas, sendo 4 para Professor Auxiliar e 45 para Professor Assistente, reservadas a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou doutorado, de acordo com a formação exigida para cada cargo.

 

Os interessados deverão acessar o edital Uesc nº 44/2022 no site: da http://www.uesc.br/concurso. A taxa de inscrição no valor de R$ 195,00, pagos em favor da Uesc, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público). Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ser doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

 

O Edital nº 44/2022 ,retificado, detalha sobre os critérios a serem utilizados para garantir a aplicação da reserva de vagas sobre o total e informa ainda sobre os documentos necessários para a comprovação que garantem a participação na reserva de vagas, além de demais informações referentes a essa modalidade de inscrição.

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Uesc suspende inscrições para Concurso de Professor

A Reitoria da Universidade Estadual de Santa Cruz publicou na manha desta segunda-feira 02 de maio a portaria nº 249/2022, suspendendo as inscrições ao Concurso Público regulado pelo Edital nº 044/2022 até a divulgação de nova versão do ato convocatório.

 

A medida se fez necessário visando à modificação do modo de aplicação dos percentuais previstos em Lei para vagas destinadas a pessoa com deficiência e autodeclarado preto ou pardo constante do Edital, nas Disposições preliminares, no Item 1, subitem 1.1  “Das vagas oferecidas por áreas de conhecimento/matérias 5% (cinco por cento) deverão ser reservadas aos(às) com candidatos(as) deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), observando o disposto no Artigo 1° da Lei n° 6.339, de 06/11/1991, c/c o Parágrafo 2° do Artigo 8° da Lei n° 6.677, de 26/09/1994.”

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