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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘beijo’

Homem é condenado a 7 anos de prisão por beijar mulher a força no Carnaval de Salvador

beijoUm homem com identidade preservada e apresentado apenas como G.S.S., de 30 anos, foi condenado a sete anos de prisão por ter beijado uma foliã à força no carnaval de Salvador em 2008. O suposto beijo foi enquadrado no crime de estupro, considerado hediondo pelo Código Penal. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) entrou com recurso de apelação para impedir a condenação.

Responsável pelo caso, o defensor público José Brito Miranda de Souza afirma que há “uma total desproporção entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, o que fere o princípio da razoabilidade”. Segundo ele, a condenação aplicada é semelhante à utilizada em crimes como homicídio, por exemplo.

Ainda de acordo com o defensor, “o princípio jurídico da ampla defesa foi ferido, pois ao longo do período da colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz que emitiu a sentença”.

José Brito ainda mostra dúvidas sobre a real existência do beijo, já que provas relacionadas ao fato não foram apresentadas durante a fase de instrução processual.

“Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta”, diz o defensor público.

Ele entende ainda que a conduta do acusado não deve ser considerada como estupro, mas como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da Lei das Contravenções Penais), se não houver dúvidas sobre a prova do beijo. Entendendo assim, o juiz pode reduzir a condenação à pena cabida nesses casos. Isso impediria o retorno do denunciado à prisão, pois ele já cumpriu um ano e um mês de reclusão. (do Bahia 347)





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