:: ‘Auxílio Recomeço e Aluguel Social’
Prefeitura de Itabuna regulamenta Lei de concessão dos Auxílio Recomeço e Aluguel Social a desabrigados
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do Auxílio Recomeço e Aluguel Social às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado. O Decreto nº 14.770, publicado na noite de ontem no Diário Oficial Eletrônico.
Também estabelece as regras dos benefícios eventuais, em regime especial decorrente da decretação do Estado de Calamidade e Estado de Emergência e define critérios para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento do Auxílio Recomeço no valor de R$ 3 mil, em parcela única, por meio de cartão magnético, para unidade familiar ou moradia atingida e que esteja em estado de vulnerabilidade social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O valor do cartão magnético servirá, exclusivamente, para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. A utilização indevida do cartão resultará em sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
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