O papel estratégico do município de Itabuna como Vetor de Desenvolvimento Regional por meio da expansão dos serviços de saneamento básico

Ivan Maia
O saneamento básico é um pilar essencial para a saúde pública, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida, especialmente em contextos de desigualdades regionais. Em Itabuna a gestão local dos serviços de saneamento básico enfrenta desafios históricos, mas também oportunidades únicas, reforçadas pela autonomia conferida pela Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Nesse contexto, defende-se veementemente o papel central do município de Itabuna na escolha e implementação de sua política de saneamento básico. Essa autonomia não apenas fortalece a governança local, mas também permite a Itabuna desenvolver soluções mais eficazes e adaptadas à sua realidade, promovendo equidade e sustentabilidade. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico é um instrumento chave que consolida essa titularidade municipal, promovendo uma gestão mais democrática e eficiente.
A Lei nº 14.026/2020 reafirma a titularidade dos municípios sobre os serviços de saneamento de interesse local, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana (art. 8º, inciso I). Em Itabuna, essa autonomia é crucial, dado o contexto de desafios como a contribuição no processo de despoluição da orla urbana do Rio Cachoeira e o baixo índice de tratamento de esgoto atualmente verificado no município.
A lei permite ao município elaborar planos municipais de saneamento, definir metas de universalização e escolher modelos de gestão, como a manutenção da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A (Emasa), concessões plenas ou parcerias público-privadas (art. 8º, § 1º, inciso I). Essa flexibilidade é essencial para enfrentar as especificidades locais que demandam soluções técnicas adaptadas.
Itabuna exemplifica a importância da gestão municipal próxima ao cidadão. Com um IDH-M de 0,71, considerado alto, o município ainda enfrenta problemas como 6,5% da população sem água tratada e 16,5% sem acesso à rede de esgoto. A Emasa desempenhou papel central na expansão do abastecimento de água, porém a universalização do esgotamento sanitário continua sendo um desafio que só poderá ser superado com planejamento técnico e gestão responsável, sem contaminações ideológicas. A poluição do Rio Cachoeira é um problema que clama por soluções estruturantes.
A autonomia municipal permite a Itabuna optar por estratégias que considerem sua realidade socioeconômica e ambiental. A lei estabelece metas de 99% de cobertura de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033 (art. 11-B), e o município está revisando seu Plano Municipal de Saneamento Básico para atingir esses objetivos, com foco na despoluição do Rio Cachoeira.
Além disso, a autonomia municipal fomenta inovação. Experiências de outros municípios mostram que soluções locais, como o uso de tecnologias sustentáveis adaptadas ao clima e ao ambiente, são mais eficazes do que modelos padronizados impostos por esferas estaduais ou federais.
O fortalecimento da titularidade municipal não é apenas uma questão legal; é uma estratégia para tornar Itabuna mais justa, saudável e sustentável. A escolha entre manter a Emasa como protagonista ou buscar novas parcerias deve ser feita com base em nossa realidade, respeitando peculiaridades e preservando a capacidade de decisão local.
A gestão do prefeito Augusto Castro tem fortalecido a titularidade municipal com iniciativas como o Projeto Mais Água para a Cidade, que amplia o abastecimento de água, e grandes obras de mobilidade — novo aeroporto, duplicação da BR-415 e da BR-101, além da BA-649 ligando Itabuna à Ilhéus — sob coordenação da secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Sônia Fontes. Esses empreendimentos impulsionam turismo, comércio e investimentos, mas também exigem um saneamento básico robusto, no qual a Emasa atua como parceira estratégica.
Críticas à centralização, como as vistas em modelos estatais passados, destacam ineficiências. A escolha por manter a Emasa ou buscar parcerias reflete a capacidade de decisão local, evitando soluções genéricas impostas por esferas estaduais ou federais. Além disso, a adesão voluntária a consórcios intermunicipais (art. 8º-A) permite colaborar com cidades vizinhas para compartilhar custos e expertise, mantendo a soberania municipal.
Em conclusão, a Lei nº 14.026/2020 reafirma e fortalece a titularidade de Itabuna na gestão do saneamento básico, assegurando que as decisões levem em conta suas especificidades, como a urgência de despoluir o Rio Cachoeira e ampliar a cobertura de esgotamento sanitário. Essa defesa não se trata de mero regionalismo, mas de uma estratégia consciente para construir um município mais digno, com saúde e equilibrado. A autonomia conferida pela lei é um passo decisivo rumo à universalização dos serviços, promovendo saúde pública, desenvolvimento estável e justiça social para toda a população.
Cabe unicamente à administração municipal e a participação cidadã, por meio dos representantes eleitos, com apoio da Emasa e da sociedade civil, transformar esses desafios em oportunidades, consolidando Itabuna como referência em gestão local de saneamento. O futuro do saneamento em Itabuna depende de nossa capacidade de unir planejamento técnico, compromisso político e engajamento social.
É assim que construiremos uma cidade mais sustentável, saneada, e com melhor qualidade de vida para todos.
–
Ivan Maia é Presidente da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna (EMASA) e
Bacharel em Administração e Direito; Pós-Graduado em Direito Público e Direito Administrativo











