O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ipiaú julgou procedente mais uma Ação judicial proposta por cacauicultores contra o Banco do Brasil, anulando dívidas contraídas no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana e assegurando aos produtores rurais o recebimento de indenização, a liberação dos bens dados em garantia e seus dados fora de cadastros de restrição ao crédito.

A sentença, subscrita pela juíza Mariana Ferreira Spina e divulgada nesta quinta-feira, dia 01/07/2021, no Diário Oficial da Justiça, é a segunda oriunda da Comarca de Ipiaú e se soma a dezenas de julgados anteriores, de outras Comarcas, que já vinham reconhecendo o direito de cacauicultores à invalidação do passivo contratual. Segundo a sentença, os produtores “têm sido cobrados a cumprirem obrigações impossíveis, já que a técnica agrícola orientada pelo órgão conveniado ao Banco do Brasil revelou-se inadequada e ineficaz para a recuperação da lavoura cacaueira”, reconhecendo, ao final, a inexigibilidade das dívidas.

O processo também é patrocinado pelo advogado Rogério Brandão, que afirmou que “a sentença reafirma o posicionamento do Poder Judiciário pelo reconhecimento da nulidade dos passivos contratuais decorrentes do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana”.

Há anos, outras Comarcas do Estado da Bahia, o próprio Tribunal de Justiça do Estado e Tribunais Superiores já vêm reconhecendo que falhas no projeto elaborado pela CEPLAC e imposto pelo Banco do Brasil deram causa à ineficácia do Programa, anulando passivos contratuais, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenizações e, assim, fazendo justiça aos produtores da sofrida região cacaueira da Bahia.

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A sentença, subscrita pela juíza Mariana Ferreira Spina e divulgada nesta quinta-feira, dia 01/07/2021, no Diário Oficial da Justiça, é a segunda oriunda da Comarca de Ipiaú e se soma a dezenas de julgados anteriores, de outras Comarcas, que já vinham reconhecendo o direito de cacauicultores à invalidação do passivo contratual. Segundo a sentença, os produtores “têm sido cobrados a cumprirem obrigações impossíveis, já que a técnica agrícola orientada pelo órgão conveniado ao Banco do Brasil revelou-se inadequada e ineficaz para a recuperação da lavoura cacaueira”, reconhecendo, ao final, a inexigibilidade das dívidas.

O processo também é patrocinado pelo advogado Rogério Brandão, que afirmou que “a sentença reafirma o posicionamento do Poder Judiciário pelo reconhecimento da nulidade dos passivos contratuais decorrentes do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana”.

Há anos, outras Comarcas do Estado da Bahia, o próprio Tribunal de Justiça do Estado e Tribunais Superiores já vêm reconhecendo que falhas no projeto elaborado pela CEPLAC e imposto pelo Banco do Brasil deram causa à ineficácia do Programa, anulando passivos contratuais, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenizações e, assim, fazendo justiça aos produtores da sofrida região cacaueira da Bahia.

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