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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: 24/mar/2021 . 6:36

CAIXA e Incra fazem parceria para ofertar crédito e educação a produtores rurais

A CAIXA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) assinaram em Brasília, protocolo de intenções para ofertar serviços e produtos bancários, além de soluções de crédito e de educação financeira aos produtores rurais assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e aos ocupantes de terras públicas federais elegíveis para regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos e dos imóveis rurais regularizados.

 

O protocolo prevê a concessão de crédito rural consignado com educação financeira ofertada por meio de parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e apoio técnico especializado da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER).

 

Outra ação será o incentivo ao cooperativismo, com a criação de incubadora de cooperativas e oferta de linhas de crédito específicas para investimento em estruturas compartilhadas pelos assentados.

 

O termo tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo.

 

Crediamigo oferece carência para pagamento das parcelas e renegociação de operações

Até 60 dias para pagamento da primeira parcela das operações relativas a contratações e renovações de crédito realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2021. Essa é um das novas vantagens oferecidas pelo Crediamigo, maior programa de microfinança urbana da América do Sul, que podem ser acessadas pelos canais digitais do Banco do Nordeste, evitando que os clientes precisem comparecer às agências.

Outro benefício é poder renegociar suas operações até 30 de junho de 2021 e obter 60 dias para iniciar o pagamento. Podem ser contratos com ou sem atraso do pagamento das parcelas, com financiamento dos valores referentes às taxas de administração de crédito e seguro prestamista, além da dispensa do percentual de entrada exigido.

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