O habeas corpus coletivo que havia sido deferido pelo juiz da Vara Crime de Itabuna, Murilo Staut, para o fim do toque de recolher nesta terça-feira,14, trata do Decreto 13.738 que foi analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Almeida Andrade. Lourival Almeida levou em consideração o risco de “grave lesão à ordem e à saúde pública, caso a medida fosse suspensa”.

 

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A prefeitura de Itabuna decretou um novo toque recolher no último dia 8. A medida foi publicada do Diário Oficial por meio do Decreto N°13.738.
De acordo Luiz Fernando Guarnieri, Procurador Geral do Município, o Tribunal de Justiça já havia se manifestado a favor do toque de recolher. “No primeiro processo o juiz disse que o Decreto atual está valido. Mas o juiz de Itabuna deu uma liminar contra a medida no segundo processo, que ataca o Decreto atual, explicou Guarnieri. Itabuna aderiu a medida para conter o avanço do Novo Coronavírus. O toque de recolher não tem prazo para terminar.