Entraram em vigência, na sexta-feira (8), novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS, nos programas Minha Casa Minha Vida e CCFGTS, destinados às pessoas físicas, tanto nas operações individuais como ligadas a empreendimentos. As novas regras estão amparadas pela Resolução CCFGTS 904/2018, Instrução Normativa Ministério das Cidades 42 e 43/2018 e Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional 06/20019.

Dentre as principais novidades, estão a mudança nos limites de valor do imóvel para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e do subsídio para imóveis em municípios com menos de 20 mil habitantes. Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 permanecem inalterados.

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Também foram alteradas as condições para subsídios nos dois últimos recortes territoriais dos programas. O valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do PMCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$1,2 mil. Rendas superiores terão redução progressiva do subsídio. Para os beneficiários da faixa 2, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 1,8 mil, de acordo com a região em que estiver localizado o imóvel.

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