:: 31/jul/2016 . 11:23
Ilhéus sedia Seminário Internacional de Teatro
Ilhéus sedia, pela primeira vez, o Seminário Internacional de Teatro – O Corpo Cênico, que será realizado na próxima terça e quarta, dias 2 e 3 de agosto, na Biblioteca Municipal Adonias Filho, na Praça Castro Alves, Centro. Todas as atividades serão gratuitas, dirigidas ao público interessado em teatro, sejam atores, produtores culturais, dançarinos, estudantes, entre outros. O evento é uma iniciativa da Secretaria de Cultura (Secult) de Ilhéus, aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura, com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
A abertura do seminário será na terça-feira, dia 2, às 18h30, no Auditório Hélio Pólvora, na Biblioteca Pública, com a presença do secretário de Cultura, Paulo Atto, o presidente do Conselho Municipal de Cultura, André Rosa, e vice-prefeito, Carlos Machado (Cacá). Logo em seguida, às 19h, o público poderá prestigiar o espetáculo “Desencaixados”, do grupo Família Vagamundi, composto por atores brasileiros e chilenos.
O número conta com três palhaços, o Ravioli, a Chininha Cricri e o Tamarindo Vermelhinho, que brincam com caixas de papelão recicladas de variados tamanhos e formatos, misturando técnicas tradicionais do circo, como acrobacia, malabarismo, equilibrismo, entre outras, e assim os palhaços mostram como é possível divertir-se em meio à simplicidade e simplesmente se deixar cair na gargalhada.
Na quarta-feira, dia 3, às 14h, a mesa redonda com o tema “Corpo que dança e corpo que fala” será composta por Sôanne Marry, bacharel em Educação Física, dançarina e bailarina, contemplada pelo Projeto Solos Criativos 2016, da Secult Ilhéus, com o espetáculo de dança “Casa de Farinha”, e Loona Tirabasi, italiana, formada em Ciências da Educação pela Universidade “Roma Tre”. O debate terá mediação do Secretário de Cultura Paulo Atto
Em seguida, às 15h, o tema discutido será “Workdemonstration – Dramaturgia do Corpo”, com o palestrante Rafael Magalhães, pedagogo e mestrando em Artes Cênicas na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Magalhães é ator e produtor do Oco Teatro Laboratório, foi fundador da Cia. Teatral Avatar, e é membro do grupo internacional VIDENES BRO/Ponte dos Ventos, com sede na Dinamarca.
Nos dois dias de Seminário, das 18h30 às 21h30 será realizado, na Biblioteca Pública, o workshop “O Corpo Cênico – uma experiência de contaminação de linguagens e culturas”, com a professora e dançarina italiana Loona Tirabasi. Na primeira parte o trabalho, o foco no corpo, deixando de lado as comunicações verbais: Técnicas de relaxamento e aquecimento; se apresentar apenas usando o corpo. Na segunda parte, utiliza-se o material surgido do corpo para gerar conteúdos: Restituir as sensações vivenciadas para aviar uma experimentação de improvisação de corpo/movimento.
Para entender a guarda compartilhada
Débora Spagnol
Apesar de a separação ou o divórcio normalmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor deve ser priorizado, resultando assim na aplicação da guarda compartilhada como regra.
De acordo com a definição legal, a guarda compartilhada é aquela em que há responsabilização conjunta de pai e mãe que não vivem mais sob o mesmo teto no que se refere ao poder familiar dos filhos comuns. Ambos genitores dividem, de forma equilibrada, as responsabilidades, direitos, deveres e tempo de convivência com a sua prole.
A Lei 13.508/2014, por alguns definida como “Lei da Guarda Compartilhada Obrigatória”, assim foi nominada porque essa modalidade de guarda passou a ser regra, mesmo quando não houver acordo entre os pais.
Como exceção, porém, a guarda compartilhada deixa de ser fixada pelo Juiz quando um dos genitores comprovadamente não possua condições de exercer a guarda conjuntamente com o outro genitor (violência doméstica comprovada ou com indícios significativos, vícios – álcool e drogas, violência sexual), ou quando os pais não conseguem manter um diálogo civilizado, preferindo entregar-se às magoas e ressentimentos pelo fim do relacionamento, em claro prejuízo ao desenvolvimento saudável dos filhos comuns. Se a instabilidade gerada pelo novo estilo de vida prejudicar o bem-estar dos menores, a Justiça também pode definir a guarda a apenas um dos genitores, visando assim diminuir os danos.
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