Quatro mil pares de calçados femininos das marcas Arezzo e Schutz, que eram comercializados sem a autorização do detentor das marcas – a empresa Arezzo e Co -, nas lojas Salvador Calçados (Baixa do Sapateiros e Comércio), Baixa do Sapateiro Conceito (Baixa do Sapateiros), e Shopping dos Calçados (São Caetano), foram apreendidos durante operação da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (DREOF) e Procon-Ba.

Segundo o delegado Oscar Vieira Neto, titular da DREOF, a operação foi deflagrada depois que um representante da Arezzo e Co. procurou a unidade especializada para denunciar a fraude. Os calçados traziam adesivos de marcas diversas, para esconder a origem ilícita, e possivelmente estavam sendo desviados dos depósitos da empresa.  Nas quatro lojas visitadas, onde os calçados eram vendidos por valores entre R$80 e R$130. A proprietária, Francisca do Carmo, foi conduzida à DREOF para prestar esclarecimento.                                                                                

“Francisca poderá ser indiciada por receptação, violação de direito autoral e crime contra a relação de consumo, consistente na omissão de informação acerca das características e origem dos produtos”, afirmou o titular da DREOF. A pena para estes crimes varia de três meses a um ano.

A empresária apresentou notas fiscais emitidas pela Henrich e Cia Ltda., empresa terceirizada que fabrica os calçados vendidos pela marca, sediada na cidade de Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul. As notas serão periciadas.

Um representante da Henrich e Cia Ltda. deverá ser interrogado através de carta precatória. “Mesmo comprovando-se que as notas fiscais são autênticas ainda se trata de uma transação ilícita, pois viola direitos autorais”, explicou Oscar Neto, lembrando que o comprador de produtos provenientes de crimes também pratica uma ilicitude.

 

Consumidor

 

O delegado Oscar Neto apurou que a empresa Regueira Comércio Ltda. é a única franqueada e autorizada para comercialização de produtos das marcas Arezzo e Schutz, que são ostentadas legitimamente nas lojas autorizadas.  “Consumidores procuraram as lojas autorizadas para efetuarem trocas, porém os produtos não estão cobertos pela garantia, o que gerou transtornos”, salientou.

Segundo o superintendente do Procon-Ba,  órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Ricardo Maurício Freire Soares, a prática fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, sobre suas características e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.