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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Vanessa Bacileri’

O Renascimento do Marketing Médico: A Chegada da Resolução CFM 2336/2024

Adriana Guimarães e Vanessa Bacileri

 

A partir de 11 de março de 2024, o universo do marketing médico entrará novamente em cena de discussões calorosas e reflexões profundas. Isto porque a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2336/2024 passará a vigorar, impondo novas diretrizes para a publicidade e propaganda na área da saúde. Este novo marco regulatório exige que os médicos adequem suas estratégias de comunicação para não apenas evitar sanções disciplinares, mas também para proteger a integridade de sua imagem profissional.

 

Neste cenário, emerge o papel indispensável do advogado especializado, um aliado estratégico que pode guiar os profissionais de saúde através das complexidades deste novo regulamento. Mais do que nunca, a especialização e o conhecimento profundo nesta área se tornam essenciais. Os advogados, com sua habilidade de interpretação detalhada das leis, assumem um papel crucial em não apenas orientar a conformidade das práticas de marketing médico, mas também em promover a conscientização sobre a importância da advocacia preventiva.

 

A resolução abre uma janela de oportunidade para identificar e aliviar uma preocupação latente entre os médicos: como realizar uma publicidade e propaganda éticas que, ao mesmo tempo, construam autoridade e confiança junto ao público. A resposta a esta questão não está apenas na observância estrita das regras, mas na compreensão profunda de como utilizar o marketing de forma eficaz e responsável.

 

O advogado, portanto, não se limita a ser um mero conselheiro legal; ele se torna um parceiro estratégico que capacita os médicos a utilizarem o marketing para destacar sua expertise, enquanto permanecem fiéis aos princípios éticos que regem a profissão. Através de uma interpretação acurada da Resolução CFM 2336/2024, o advogado pode direcionar as publicações médicas de forma que elaborem mensagens claras, informativas e, sobretudo, éticas.

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