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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Privacidade em tempos de redes sociais: (im)possibilidade’

Privacidade em tempos de Redes Sociais: (im)possibilidade – Final

Débora Spagnol

debbieMuitos desconhecem que os dados que compartilham nas redes são utilizados para gerar publicidade. Outros tantos se lembram da privacidade somente quando sofrem  alguma violação que lhe traga prejuízo material ou moral.

Embora possa se admitir uma certa preocupação dos usuários quanto à proteção dos dados lançados nas redes, grandes empresas como Google e Facebook não fornecem a transparência necessária sobre o destino, como obter mais informações ou apagar os dados, quando já não interessa a manutenção do serviço. Sendo o princípio da transparência um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (1), não poderia ser considerado como opção, mas sim um dever das empresas. Outro aspecto diz respeito à legislação: as empresas não buscam se adequar às normais e leis de cada país em que atuam, preferindo manter a política de privacidade americana, o que dificulta ainda mais o acesso do usuário a essas informações.

Nossa legislação, por sua vez, não colabora para que as informações dos usuários das redes sociais sejam preservadas, porque na prática não existem normas que regulamentem a contento a coleta e o tratamento dos dados pessoais.

É relevante o volume de dados que essas empresas obtêm todos os dias: o Facebook registra em seu sistema 4,5 bilhões de curtidas e tem 76 milhões de brasileiros usuários; o Google percorre 20 bilhões de sites diariamente, a fim de manter o buscador atualizado e o Gmail (correio eletrônico que possui a maior quantidade de usuários no mundo), recebe mensalmente em torno 287,9 milhões de visitantes, passando à frente dos concorrentes Hotmail e Yahoo.

Só pelo volume de usuários seria natural esperar o bom uso de seus dados – o que na realidade não se confirma. Além da utilização abusiva das informações dos usuários pelas empresas mantenedoras dos endereços eletrônicos, o próprio governo brasileiro se utiliza (de forma arbitrária) dessas informações espontaneamente fornecidas.  Neste sentido, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) (4), ao mesmo tempo em que mantém a vigilância do Estado sobre os dados de serviços on-line, representa uma ameaça à democracia e aos direitos fundamentais, na medida em que facilita o acesso dos dados pelas autoridades administrativas.

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Privacidade em tempos de redes sociais: (im)possibilidade – 1

Débora Spagnol

debbie“A privacidade é componente essencial da formação da pessoa. A sutil definição do que é exposto ou não sobre alguém, do que se quer tornar público ou o que se quer esconder, ou a quem se deseja revelar algo, mais do que meramente uma preferência ou capricho, define propriamente o que é um indivíduo – quais suas fronteiras com os demais, qual seu grau de interação e comunicação com seus conhecidos, seus familiares e todos os outros” (1).

As redes sociais se tornaram um palco onde os usuários exibem o que lhes convém: do trabalho ao novo visual, da família às viagens, alguns entendem que o momento só tem valor se estiver exposto nas redes. Alguns renunciam à privacidade em nome de curtidas/“likes” vindos muitas vezes de pessoas desconhecidas, mas que preenchem a necessidade de aprovação que quase todos nós, em certa medida, temos.

Na contramão de tanta exposição, há pessoas e situações que primam pela preservação da privacidade, preferem manter na esfera privada o que no privado acontece e tentam se proteger de invasões externas de “espíritos vigilantes”.

Muitas vezes a vigilância e invasão da vida alheia ocorrem por pessoas que agem à margem da lei, acobertando-se pelo manto enganoso das supostas boas intenções. E assim proliferam grampeadores profissionais de telefone; abusos policiais no cumprimento de autorizações judiciais e que, ao invés de buscar provas de crimes, bisbilhotam conversas alheias para promover achaques e juízes que autorizam escuta legal de milhares de pessoas (em torno de 400 mil atualmente), sem atentar para o fato que a maioria dos grampeados nada deve à lei, sendo injusto e ilegal a intromissão do Estado em suas vidas privadas.

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