:: ‘PEC da Blindagem’
O Congresso Nacional e a PEC da Blindagem

Manifestação popular contra a PEC da Blindagem e a Anistia aos Golpistas (foto redes sociais)
Efson Lima
O Congresso Nacional após ter feito um trabalho elogiado em defesa do povo brasileiro no período da pandemia, agora, verifica-se imerso em uma série de questões duvidosas. O orçamento secreto, as propostas de anistia e de redução de penas para condenados que atentaram contra o processo democrático e a aberrante Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, PEC da Blindagem, são exemplos de comportamentos nocivos do Congresso Nacional. Certamente, o povo espera que os parlamentares trabalhem em favor do Novo Plano Nacional de Educação, na PEC da Segurança Pública e na aprovação da isenção tributária do imposto de renda para milhões de brasileiros.
O povo já chama a PEC da Blindagem de “PEC da Bandidagem” e não é um ato falho. É como a sociedade brasileira tem percebido a proposta. A PEC da Blindagem visa retomar a autorização da Casa Legislativa para processar e julgar parlamentares em face de crimes, presidentes de partidos com representação no Congresso sob o manto do voto secreto para eventual prosseguimento de ação penal no Supremo Tribunal Federal.
“O Congresso Nacional não pode ser espaço de proteção para
atos criminosos e clube de amigos criminosos”
A Emenda Constitucional n.º 35/2001 retirou da Constituição Federal a autorização necessária da Casa Legislativa para processar e julgar parlamentares. Entre 1988 a 2001, apenas 01 parlamentar teve processo autorizado pela Câmara dos Deputados para avançar no STF e mais de 250 parlamentares foram beneficiados com o instituto. O entendimento jurídico majoritário é que texto constitucional não pode ser considerado inconstitucional, esse entendimento permitiu vigorar no Brasil a violação da dignidade de diversos diretos dos empregados domésticos, colocando essa categoria profissional em condições subumanas na sociedade.
Assim sendo, não nos deve restar dúvida que o retorno à Constituição da necessidade de aprovação pela Casa Parlamentar Nacional de eventual ação penal e de forma secreta para processar e julgar membros do Congresso não assegura a transparência, a moralidade, a separação de poderes, pois, a medida visa reduzir à atuação do STF e, não obstante, retira o poder do povo de acompanhar os atos dos seus representantes eleitos. Piora ao inovar e proteger presidente de partido político com representação no Congresso Nacional. É retrocesso social.
O Congresso Nacional não pode ser espaço de proteção para atos criminosos e clube de amigos criminosos. O Congresso é do povo e precisa continuar a cumprir com sua missão constitucional. Sendo espaço plural de debates e de convergências, com as quais nem sempre concordamos, mas necessárias à concertação social e política. A defesa das imunidades parlamentares não pode ser feita com base nos termos da famigerada PEC.
—
Efson Lima é doutor e mestre em Direito/UFBA. Advogado.
- 1













