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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘palestras sobre renegociação de dívidas’

Sul da Bahia recebe ciclo de palestras sobre renegociação de dívidas

 

Produtores do sul do estado têm a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas sobre renegociação de dívidas, com base na Lei 13.340/16. Começou nesta quinta-feira, 27, e vai até amanhã, 28, o ciclo de palestras que vem sendo realizada pelo Sistema FAEB desde o início deste ano no estado, após a Lei ser sancionada, para que os produtores entendam como proceder. As palestras são gratuitas e ministradas pelo superintendente de Relações Institucionais da CNA, Nelson Vieira Fraga.

A primeira palestra aconteceu em Ilhéus, na manhã de hoje, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais do município. Logo à tarde, às 14:30h, o evento segue para Gandu, onde será realizada no Centro de Capacitação Regional do SENAR BAHIA no município. Amanhã é a vez do município de Ipiaú. A palestra acontece a partir das 9h, no auditório do Parque de Exposições da cidade. O último encontro com os produtores na região acontece no turno da tarde, em Barro Preto, a partir das 15, no Sindicato dos Produtores Rurais.

As palestras, que já foram realizadas em municípios do semiárido, sudoeste e extremo sul, vão acontecer em todas as regiões do território baiano. A região oeste e alguns municípios do semiárido ainda vão receber o evento.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sistema FAEB participaram ativamente das discussões e da construção da Lei 13.340, sancionada no final do ano passado.

Com a Lei, os produtores terão até 31 de dezembro deste ano para liquidar ou renegociar suas dívidas. O benefício foi ampliado para os produtores com dívidas contratadas até 31/12/2011, situados em toda a área da SUDENE, que tenham débitos de qualquer valor, quando contratadas com recursos do FNE e recursos mistos do FNE e outras fontes (BNB). Lembrando que em operações contratadas com outras fontes (sem FNE) o benefício é limitado ao valor contratado até R$ 200mil.





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