:: ‘netos’
“Alimentos avoengos”: quando os avós precisam sustentar os netos
Débora Spagnol
Poeticamente, Rachel de Queiroz assim descreve a relação avós/netos: “Até as coisas negativas se viram em alegrias quando se intrometem entre avó e neto: o bibelô de estimação que se quebrou porque o menino – involuntariamente! – bateu com a bola nele. Está quebrado e remendado, mas enriquecido com preciosas recordações: os cacos na mãozinha, os olhos arregalados, o beicinho pronto para o choro; e depois o sorriso malandro e aliviado porque “ninguém” se zangou, o culpado foi a bola mesma, não foi, vó? Era um simples boneco que custou caro. Hoje é relíquia: não tem dinheiro que pague”.
Porém a realidade bate à nossa porta e suas mazelas nos interrompem os devaneios com a inevitável conclusão de que as relações humanas são mais do que afetividade: há o dinheiro – indispensável à sobrevivência, mas tão contraditório nos efeitos que causa.
No nosso Direito de Família, a obrigação alimentar está prevista no art. 1.694 do Código Civil e determina que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
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