:: ‘Lei da Reforma Agrária’
“A função social é fundamental para desapropriação” disse Valmir após decisão do STF sobre a Lei da Reforma Agrária

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A votação se deu através do plenário virtual da Suprema Corte.
“O STF afirma o que é nítido na Constituição Federal no seu artigo 186: a propriedade privada da terra tem que cumprir sua função social. E esta tem que atender simultaneamente o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Ou seja, a função social é fundamental à desapropriação para fins de reforma agrária”, disse o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).
A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Segundo o ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Fachin ressalta que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.
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