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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Lei da Igualdade Salarial’

Ministério do Trabalho apresenta relatório da Lei da Igualdade Salarial com dados da EMASA

Conhecida como Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714/2023, estabelece diretrizes com detalhamento de informações que devem ser prestadas pelas empresas.

A lei prevê a necessidade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para trabalho de igual valor e no exercício da mesma função. Devem ser prestadas pelas empresas informações como cargo, salário, bonificações, horas-extras, dentre outras.

Segundo o chefe de Recursos Humanos, da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA), Edilson Matos, o Ministério do Trabalho obtém as informações mensalmente através do e-Social, que as empresas repassam ao governo federal.

“Com essas informações, o Ministério do Trabalho elabora o relatório da transparência salarial, justamente para saber se as empresas possuem Plano de Cargos e Salários, adotam políticas de incentivo para contratação de mulheres e homens negros e a equivalência salarial, como determina a nossa Constituição”, afirma Edilson Matos.

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