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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Lei Anticorrupção’

Prefeitura de Ilhéus assina acordo de cooperação técnica para implantar Lei Anticorrupção

O prefeito em exercício de Ilhéus, Carlos Machado (Cacá), assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Transparência Municipal para aplicar a Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, com o objetivo de punir servidores e empresas envolvidos em corrupção nos contratos com o poder público. O ato aconteceu na tarde desta quinta-feira, dia 23, no Palácio Paranaguá, e contou com a presença do secretário de Administração, Ricardo Machado, e do presidente da Associação Transparência Municipal, Paulo Sérgio Silva.

Carlos Machado destacou que este é mais um avanço para o controle interno e social no Brasil, e, em Ilhéus, a atual gestão tem implantado mecanismos que contribuem para o combate à corrupção e o aumento da transparência pública no âmbito municipal. Na oportunidade, o secretário Ricardo Machado informou que a Procuradoria Geral do Município (Proger) já deu parecer favorável sobre a assinatura do acordo.

Já o presidente da Transparência Municipal, Paulo Sérgio Silva, afirmou que a empresa poderá sofrer sanções cíveis e administrativas e pagar multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, caso seja enquadrada na lei. “A aplicação desta lei no país veio preencher uma lacuna que existia entre a relação do poder público com o privado. Outra questão é o acordo de leniência, que prevê amenizar alguns itens punitivos para a empresa que colaborar com o processo de apuração dos atos ilícitos”, ressaltou. O acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo, na ação penal.

A lei federal nº 12.846, nomeada Lei Anticorrupção, foi promulgada em 1º de agosto de 2013 e o seu texto entra em vigor no próximo dia 29, aplicando-se a atos lesivos de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida ao agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos.

Dilma sanciona lei que pune corruptos com rigor

(da Agencia Brasil) A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a  Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição de amanhã (2) do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.

Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.

No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.

Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.

De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.





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