:: ‘itabuna’
Rui Costa requisita administrativamente Hospital São Lucas em Itabuna para tratar pacientes da Covid-19
O Governo do Estado requisitou administrativamente, nesta terça-feira (31), o Hospital São Lucas, em Itabuna, para que seja utilizado no tratamento de pacientes com diagnóstico confirmado do novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo governador Rui Costa e a decisão amparada no decreto nº 19.533, publicado em 18 de março, que prevê a requisição administrativa de bens, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19.
Equipes da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) já estão no local avaliando quais serão as intervenções necessárias para adequação do espaço. “A partir desta avaliação dos nossos profissionais, teremos noção do custo das intervenções que serão realizadas neste hospital, que está fechado há algum tempo. Essa unidade atenderá exclusivamente pacientes com coronavírus de Itabuna e municípios vizinhos”, explica o governador.
O Hospital São Lucas dispõe de 100 leitos e, deste total, 20 serão usados como Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Localizada no sul da Bahia, Itabuna tem uma população de aproximadamente 200 mil habitantes e, até o momento, dois casos de coronavírus foram confirmados no município. A previsão é de que nas próximas semanas a unidade hospitalar esteja apta a receber pacientes.
Ainda de acordo com o governador, será instalada em Ilhéus, em parceria com a prefeitura, uma unidade para receber pacientes com diagnóstico da Covid-19. A unidade funcionará no Centro de Convenções do município.
Rui também anunciou que para Jequié está em fase de negociação a implantação de um centro de atendimento e triagem no Hospital São Vicente. Em Ipiaú, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) entrará em funcionamento a partir desta quarta-feira (1º), para reforço no atendimento da atenção básica de saúde.
Na edição do Papo Correria desta quarta (1º), às 12h, o governador irá apresentar todos os centros de triagem e atendimento que estão em fase de instalação no interior da Bahia.
Itabuna tem terceiro caso confirmado do Covid 19
Nesta segunda-feira a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna divulgou o boletim informando que foi confirmado o terceiro caso de coronavírus na cidade.
Segundo informações, a paciente está em isolamento domiciliar e monitorada pela vigilância epidemiológica.
Segundo boletim divulgado agora a pouco pela Vigilancia Epidemiológica, a Itabuna tem ainda 78 casos notificados 52 casos descartados 23 casos aguardando resultado e 154 em monitoramento e isolamento social.
Itabuna: Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19 traça plano estratégico

A Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19, se reuniu na tarde desta quarta-feira, 25 de março, para traçar um plano estratégico no enfrentamento do Coronavírus.
O poder público está preparando todo um aparato para acolher a população. Na reunião, foram discutidas a compra de mais Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a logística da locomoção dos profissionais de saúde, devido a suspensão dos coletivos na cidade, e alojamento para moradores de rua, com sintomas da doença.
Portas fechadas, corações abertos
Diante o avanço da Pandemia Coronovírus | Convid-19, não tivemos opção: fechar temporariamente o Shopping Jequitibá.
Hoje, nosso foco é a segurança e prevenção das VIDAS, de vocês de toda nossa população.
Façam o isolamento social, quanto mais isolados, mais rápido estaremos novamente juntos.
Saudades nos resume,
Se cuidem
Shopping Jequitibá
Itabuna declara Estado de Emergência e determina fechamento do comércio

A Prefeitura de Itabuna acaba de declarar Estado de Emergência no município. O decreto prevê entre outras ações que fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros.
O decreto passa a valer a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Veja a integra do decreto:
D E C R E T O Nº , de 21 de março de 2020
Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e o Parecer Técnico do médico Infectologista Fernando Hernandez Romero, CREMEB 26.209;
CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas à segurança, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.
Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.
Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Parágrafo-Primeiro – Ficam suspensas as atividades internas e atendimento ao público na sede da Prefeitura do Município de Itabuna, excetuando-se as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de fiscalização.
Parágrafo-Segundo – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.
Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e a Guarda Civil Municipal a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.
Art. 7º- Fica excepcionado da vedação do artigo 5º deste decreto, o funcionamento de farmácia, mercados, postos de gasolina, lojas de delivery, supermercados, padarias e estabelecimentos de saúde.
Art. 8º – Os servidores públicos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes e pessoas com diabetes ou hipertensão comprovada por laudo medico e perícia médica a ser realizada perante o departamento médico da prefeitura, deverão executar suas atividades remotamente, por prazo indeterminado.
Art. 9º – O disposto no artigo 8º não é aplicável aos Secretários e exercentes de cargos comissionados ou de confiança, dirigentes e demais servidores públicos municipais imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos essenciais ou lotados nos órgãos de combate e prevenção ao novo Coronavírus.
Art. 10 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar processo de dispensa de licitação, devidamente justificado, com fundamento no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93, diante da necessidade emergencial de aquisição de produtos, serviços, material de limpeza e expediente não amparados por licitações já existentes.
Art. 11 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover a encampação, ou ocupação de imóveis, bem como o confisco de medicamentos e material penso indispensáveis ao combate ao novo Coronavírus, mediante ato expresso de justificador, cabendo respectiva indenização, para tratamento e isolamento de casos suspeitos e confirmados.
Art. 12 – Aplicam-se as regras deste Decreto também a Fundação de Atenção a Saúde Itabuna – FASI, fundação publica municipal gestora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães – HBLEM.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo Coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 13.607 de 19 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de março de 2020.
FERNANDO GOMES VITA
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA
Secretária de Governo
Para conter avanço do coronavírus, Estado limita transporte nas cidades de Itabuna, Ilhéus e Itacaré
O Governo do Estado publicou um decreto nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), regulando o transporte entre os municípios de Itabuna, Ilhéus e Itacaré. Conforme publicação, estarão suspensas, a partir da 0h deste sábado (21), a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nas três cidades. Já a proibição de chegada desses transportes nas cidades mencionadas começa a valer a partir das 9h do sábado.
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar da Bahia (PMBA) e pela Agerba. O descumprimento de suspensão importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Itabuna- Ilhéus
O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
Ainda nesta sexta (20), outras exceções deverão ser expressamente autorizadas e divulgadas pela Agerba. Entre essas excepcionalidades previstas, está a garantia do deslocamento entre as cidades de Ilhéus e Itabuna.
Após confirmação do 1º. caso do Covid 19, decretado Estado de Emergência em Itabuna
Shopping, bares, restaurantes, cinema e
igrejas ficam fechados por 15 dias

A Prefeitura de Itabuna, acaba de publicar um decreto declarando Estado de Emergencia após a confirmação do primeiro caso de coronavirus no município.
O decreto prevê, entre outras ações a suspensão do funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Confira a íntegra do decreto:
D E C R E T O Nº 13.607, de 19 de março de 2020
Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.
Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.
Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Parágrafo único – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.
Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e Guarda Civil Municipal autorizadas a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.
Art. 7º- Fica estendido à todas academias de musculação, dança, ginástica, outras atividades congêneres e clubes sociais, no Município de Itabuna, o disposto no artigo 5º deste decreto, que estipula a suspensão de atividades, desde a primeira hora do dia 21 de março de 2020.
Art. 8 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de março de 2020.
FERNANDO GOMES VITA
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA
Secretária de Governo














