:: ‘filhos ilegítimos’
Registrei um filho que não era meu. E agora?
Débora Spagnol
Há alguns meses foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em que uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil reais de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia durante longos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.
De forma simples, nossa legislação busca a verdade biológica, ou seja: a tendência é sempre aproximar a realidade biológica com o que consta no registro de nascimento da pessoa.
Quando o pai que assumiu a paternidade da criança suspeita que a mesma não seja sua, de praxe utiliza-se o ajuizamento da “Ação Negatória de Paternidade”, cujo objetivo é excluir a paternidade do registro de nascimento da pessoa porque as declarações que ali constam não estão de acordo com a verdade biológica.
Ocorre que o processamento de tal exclusão não é tão simples como se imagina, uma vez que nossos Tribunais, para autorizar a retirada do nome pai registral da certidão de nascimento de uma criança ou adolescente, levam em consideração três aspectos muito importantes.
O primeiro aspecto é se houve vício de consentimento – ou seja: se o suposto pai, ao reconhecer a paternidade com o registro do filho, o fez porque foi induzido a algum vício de concordância.
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