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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘eleição de dirigentes estaduais’

Professores fazem provas para concorrer às eleições de direção das escolas estaduais

eleições escolasA comunidade escolar da rede pública estadual se prepara para as eleições para direção escolar, no dia 10 de dezembro, em todas as 1.369 colégios estaduais. No domingo (15/11), os candidatos fizeram a prova de certificação – que habilita professores e coordenadores pedagógicos ao processo de eleição –, aplicada sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). O resultado da prova – de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas – será publicado no Diário Oficial do dia 30/11.

Além de testar habilidades e conhecimentos nas áreas de gestão pedagógica, a certificação qualifica o candidato para a função de gestor escolar. “Esse processo nos possibilita ver o perfil do nosso candidato a gestor, de como está sua base teórica para a prática após a eleição”, afirma o superintendente de Gestão da Informação Educacional da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, José Sérgio Carvalho. Ele ressalta que os principais destaques do atual processo seletivo são a questão da valorização da experiência do gestor e a busca da maior participação da comunidade escolar e da família dos alunos.

Para estar habilitado a se candidatar aos cargos de diretor  e  vice-diretor  do  magistério público dos ensinos Fundamental, Médio e da Educação Profissional das unidades escolares da rede pública estadual, os docentes aprovados na certificação terão que ter preenchidos uma série de requisitos, como ter 94% de frequência mínima no ano letivo, apresentação de um plano de gestão escolar e dois anos de experiência na gestão pública e, no caso de candidato que já é gestor, declaração de regularidade na prestação de contas anuais  dos  recursos  financeiros  recebidos  pela  unidade, entre outros itens, conforme o decreto nº 16.385 de outubro de 2015, do Governo do Estado da Bahia.





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